LEI LUCAS - RESPOSTA RÁPIDA EM EMERGÊNCIAS E URGÊNCIAS NO AMBIENTE ESCOLAR E DE RECREAÇÃO
Conforme Lei Federal nº 13.722/2018, é obrigatório que instituições de ensino públicas e privadas e estabelecimentos de recreação, capacitem anualmente seus professores e funcionários com noções básicas de primeiros socorros, para que os mesmos consigam identificar e agir rapidamente em emergências ou urgências até a chegada do socorro especializado.
A lei recebeu o nome de Lei Lucas em homenagem ao menino Lucas Begalli Zamora, de 10 anos, que ao comer um cachorro-quente durante um passeio escolar, teve uma asfixia mecânica (engasgo) e não resistiu. Após esta fatalidade em 2017, a mãe de Lucas, Alessandra Begalli passou a lutar pela capacitação em primeiros socorros dos profissionais envolvidos em atividades com crianças. O movimento ganhou força e em 2018 foi sancionado a Lei nº 13.722, obrigando as instituições de ensino e espaços de recreação infantil a estarem preparadas para responder de forma rápida e correta aos acidentes no ambiente escolar e infantil.
A Lei também obrigada que as instituições de ensino e recreação disponibilizem kits de primeiros socorros para o atendimento emergencial e mantenham em local visível a certificação que comprove a realização dessa capacitação e o nome dos profissionais devidamente capacitados.
O não cumprimento dessas obrigações pode implicar desde notificação, aplicação de multas, até a cassação do alvará de funcionamento ou autorização do órgão de educação para estabelecimentos de ensino ou recreação particulares, ou a responsabilização patrimonial do agente público, para os estabelecimentos públicos.
A Lei Lucas não é apenas uma obrigação legal, é um compromisso com a vida. Seu cumprimento rigoroso pode fazer a diferença entre uma tragédia e um salvamento. Estamos falando da segurança de crianças que dependem da preparação e da responsabilidade dos adultos ao seu redor. Como pais, responsáveis e membros da sociedade, temos o dever de exigir que escolas, creches e espaços de recreação cumpram efetivamente essa legislação. Quando o assunto é proteger vidas, não há espaço para negligência.
